A Lei nº 63-A/2015 de 30 Junho fixa as novas taxas de IVA a vigorar na Região Autónoma dos Açores.
Até ao dia 7 de Julho de 2015 (inclusíve), as adaptações daí decorrentes não têm quaisquer penalidades, segundo o despacho nº119/2015 - XIX.
Foi ainda publicado o Ofício-circulado 30171/2015 de 30/06 onde são estabelecidas as regras práticas sobre aplicabilidade das novas taxas nomeadamente nas regularizações de operações já efectuadas com as taxas anteriores.
As soluções Sage já permitem dar resposta a esta alteração. Actualize para a última versão disponível.
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Juntos, chegamos mais longe!
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